Esse ensinamento básico é fundamental para comprovar Assédio Moral e todas as peculiaridades que ocorrem no dia a dia funcional dos trabalhadores. Esta lição pode ser aprendida com o advogado trabalhista Luís Henrique Soares durante o I Seminário sobre a Jornada do Trabalhador em Saúde, dia 7, em São Borja. O evento foi promovido pelo Sindisaúde São Borja com apoio da Federação dos Trabalhadores em Saúde do RS – FEESSERS.
De forma interativa Luís Henrique trocou energia com os presentes, destacando pontos importantes e fixando a ideia de que o Assédio Moral muitas vezes não depende da vítima. E classificou o assédio como sendo um fator de repetição e sistematizado tanto ferindo a dignidade física quanto moral.
As potenciais vítimas de assédio são em geral: funcionário padrão ou modelo; mais de 35 anos; salários mais altos; saudáveis; dedicados; perfeccionistas, entre outros. São alvos, segundo o advogado porque causam inveja, medo de crescerem na empresa, vontade de tomar o lugar daquela pessoa.
O assédio é algo violento, mesmo quando não físico, assegura Luís Henrique, como no caso de um hospital da cidade, que criou o Funcionário CDF do Mês, causando furor e o isolamento de um trabalhador frente aos colegas. Há também casos de boatarias, proibição de almoçar (para dirigente sindical) e até a liberação de uma sala escura para determinado funcionário fazer suas refeições.
Muitas vezes o trabalhador tem que enfrentar a própria equipe, que assume o discurso patronal, diz Luís Henrique. Coisas do tipo, ele ou ela falta muito; o filho vive doente; tem preguiça, etc.
Então, a solução é guardar tudo, anotar em detalhes tudo o que acontece, foi dito, insinuado, se possível com fotos, vídeos, testemunhas, uso de antidepressivos e tudo o que julgar importante, revela. Para o advogado trabalhista, em caso de uma ação, as provas serão o meio do Ministério Público ou Ministério Público do Trabalho tomar a decisão bem alicerçada na realidade e em favor do trabalhador.