A Comissão de Assuntos Sociais – CAS, do Senado, pode aprovar hoje, 3 de maio, o substitutivo do senador e relator Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 349, de 2016, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os profissionais da enfermagem, por se tratar de atividade cujo risco físico e biológico é inerente à profissão.
A proposição teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH por intermédio da Sugestão (SUG) nº 8, de 2016, decorrente do encaminhamento, pela Federação Nacional dos Enfermeiros, de anteprojeto de lei que dispõe sobre a aposentadoria especial para os profissionais Enfermeiros. Por sugestão da CNTS, com apoio das demais entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, Paim estendeu o direito aos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem.
Pelo projeto, a aposentadoria especial concedida ao profissional consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de beneficio e somente será concedida ao profissional que tiver completado 25 anos de contribuição atuando na área de Enfermagem. A proposta autoriza que possam ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional trabalhou na área de Enfermagem no período apontado na certidão.
A aprovação do projeto não desobrigará os empregadores a manter os respectivos laudos de medicina e segurança do trabalho, podendo inclusive ser anexados no pedido de benefício do profissional contribuinte, caso necessário. A FNE justificou que a atividade está exposta a riscos mediante a elaboração de laudos, que servem de base para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. E que jurisprudência do STJ reconhece como inerente a atividade desses profissionais a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido.