A entidade representativa dos hospitais privados do Brasil, entrou no STF – Supremo Tribunal Federal com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, o numero é 5605 e o relator é o ministro Edson Fachin.
Os argumentos da autora são de que, o dispositivo, “dada a sua irrazoável generalidade normativa”, vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade, “em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e a integridade física da criança”. Entre os argumentos, a confederação assinala que a imposição do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes e lactantes de suas atividades viola o artigo 5º, inciso I, que iguala homens e mulheres perante a lei, criando “uma total discriminação” delas em relação às demais mulheres. “Se os equipamentos de proteção individual (EPIs) são eficazes para aquelas que não estão gestantes, porque não seriam para as gestantes”, questiona.
Em relação especificamente ao setor de saúde, a entidade de classe sustenta que, devido a suas características especiais, a aplicação da lei é impossível e terá impacto “desastroso”, inclusive devido à falta de mão de obra qualificada para suprir os afastamentos, uma vez que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres. Com isso, inviabilizaria também a manutenção da atividade econômica das empresas e prestadores de serviços e alijaria a gestante e a lactante de seu direito fundamental ao livre exercício profissional.
A CNS argumenta ainda que, para o caso específico das entidades prestadoras de serviços de saúde, já existe norma própria, construída de forma colaborativa pelas categorias profissionais e patronais, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, “que levam em consideração as especificidades da atividade econômica e tutelam, de forma muito mais proporcional e razoável, a vida, saúde e integridade das trabalhadoras e seus filhos”.
A entidade pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir da sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica.
A FEESSERS, encaminhou solicitação para que o departamento jurídico da CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde acompanhe a tramitação no STF, para que a Lei seja mantida e que os hospitais cumpram, já que entendemos que alguns setores dos hospitais são de extremo risco para gestantes, com contaminações, movimentos e esforços que podem causar traumas além do estresse, podendo causar dados irreversíveis para a futura mãe e o filho, inclusive podendo ocorrer abortos e complicações com o parto. Além do mais, existe um percentual de mulheres grávidas muito baixo, que em hospitais não chega a 3 % do total de funcionários.