A medida limita gastos da administração aos valores de 2016.
O novo decreto que prevê a contenção das despesas correntes dos órgãos do governo por 180 dias inclui o corte de investimentos fundamentais à máquina pública e serviços em áreas como saúde, educação e segurança pública. Na redução das despesas, José Sartori incluiu pagamentos desde contas de luz, combustível, manutenção de escolas, diárias da Brigada Militar e convênios com hospitais e prefeituras.
O Diário Oficial do RS publica nesta segunda-feira (13) a renovação do decreto de contenção de gastos assinado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) pela primeira vez no início de sua gestão, em 2015. Pelo decreto, na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, ficam congeladas a patamares do orçamento passado algumas despesas – como diárias, passagens aéreas, aluguel de imóveis e equipamentos – e suspensas a abertura de concursos públicos, criação de cargos, contratação de pessoal e novas funções gratificadas.
Segundo o decreto, o decreto de contenção de gastos pode ser “excepcionalizado quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público” e mediante autorização do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE). Uma das exceções abertas em 2016 foi a contratação de servidores aprovados em concurso para a área da Segurança Pública. Também abriu-se exceção para a realização de concurso para a Susepe.
A justificativa do governo para a renovação do decreto é a “necessidade de manter o controle e o contingenciamento das despesas públicas” diante das “dificuldades financeiras que permanecem a assolar o Estado”. O decreto também cita o fato de que, em 21 de novembro de 2016, foi decretado “estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual”.
Despesas congeladas:
I – diárias de viagem;
II – passagens aéreas;
III – consultoria;
IV – prestação de serviços terceirizados;
V – convênios que impliquem despesas para o Estado;
VI – aluguel de imóveis e de equipamentos;
VII – remoções com ajuda de custo;
VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor individual coletivo seja inferior aos limites de dispensa de licitação; e
IX – aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Iniciativas suspensas:
I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II – criação de cargos;
III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
V – nomeação para cargos de provimento efetivo;
VI – contratação de pessoal;
VII – contratação temporária, nos termos do art.19, inciso IV, da Constituição Estadual; e
VIII – promoções nos quadros de pessoal.