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ATENÇÃO TRABALHADORES PRESTES A SE APOSENTAR:

O assessor jurídico do SINDISAÚDE de Passo Fundo e Região, Éverton de Ré, orienta aos trabalhadores da saúde expostos a condições insalubres, que estiverem prestes a entrar com pedido de aposentadoria, e que que quiserem continuar a trabalhar no mesmo setor, que ingressem judicialmente solicitando uma permissão especial a fim de resguardar seu direito e evitar o eventual cancelamento da aposentadoria. Para maiores esclarecimentos, é necessário entrar em contato com o seu sindicato.
De acordo com ele, “uma dúvida constante dos trabalhadores que laboram em locais insalubres refere-se à necessidade de afastamento do trabalho em caso de aposentadoria especial”. Ele explica que, em que pese o INSS exigir, sob pena de cancelamento do benefício, que após a concessão da aposentadoria especial o trabalhador se afaste daquele local de trabalho ou atividade que o expõe a condições nocivas para sua saúde. “Tal exigência conflita com o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, explica.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário (RE) 788092, reconheceu a repercussão geral do assunto, e analisará a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial do beneficiário que retorna às atividades de trabalho nocivas à saúde.
Enquanto o STF não decide de maneira definitiva, ele orienta aos trabalhadores que tiverem interesse, que pleiteiem judicialmente a permissão para continuarem laborando no seu local habitual, mesmo após a aposentadoria especial, pedido este que pode ser feito de forma concomitante ao pedido de aposentadoria ou em momento posterior, a fim de resguardar seu direito e evitar o eventual cancelamento da aposentadoria pelo INSS.