A Juíza do Trabalho substituta Bárbara Fagundes determinou a reintegração do técnico em enfermagem (nome não divulgado), que foi acusado de ter causado o incêndio no Hospital Fêmina no dia 18/03. O funcionário do hospital foi demitido por justa causa, sob alegação de que havia mexido na câmera de vigilância da entrada do local atingido pelo fogo. Em seu depoimento, o acusado disse ter esbarrado no equipamento, motivo pelo qual mudou de posição.
De acordo com a juíza “nos termos dos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, presentes os seus requisitos, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano, em sede de tutela provisória, declara-se a nulidade da dispensa do reclamante e determina-se a reintegração do autor, no mesmo cargo, com igual salário, mantendo idênticas condições de trabalho anteriores à extinção contratual”.
Na defesa do funcionário, entre outras alegações, os advogados lembraram que o hospital tomou a decisão da demissão por justa causa sem a “devida instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Sendo destacado também, que o mesmo é membro eleito da CIPA, gestão 2018/2019.