A Direção da FEESSERS se posiciona contrária ao pacote do Governo SARTORI por causar a demissão de servidores; a extinção de cargos; diminuir os serviços oferecidos à população; pela redução de custos e de receitas não serem significativos na suposta crise do estado; por não agregar propostas para a geração de empregos e ao desenvolvimento do Estado; por atacar frontalmente o direito legal do trabalhador em receber seu salário a cada trinta dias trabalhados, o salário correspondente; por não respeitar a lei do Décimo Terceiro Salário; por aumentar o percentual de contribuição previdenciária, de forma igualitária, independente do salário recebido, aumentando o peso tributário para os menores salários. Enfim, um pacote recessivo, que não resolve problemas estruturais e financeiros do Estado e que ataca diretamente o direito dos trabalhadores.
FUNDAÇÕES QUE SERÃO EXTINTAS
• CIENTEC – Fundação de Ciência e Tecnologia
• FCP – TVE – Fundação Cultural Piratini
• FDRH – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos
• FEE – Fundação de Economia e Estatística
• FEPAGRO – Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária
• FEPPS – Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde
• FIGTF – Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
• FZB – Fundação de Zoobotânica (projeto que se encontra na Assembleia Legislativa será substituído)
• METROPLAN – Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regionalização Administrativa e dos Recursos Humanos
AUTARQUIA QUE SERÁ ALTERADA
AGDI – Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
• Passa a se chamar Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP), passando a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
AUTARQUIA QUE SERÁ EXTINTA
SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias
COMPANHIA QUE SERÁ EXTINTA
CORAG – Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas
COMPANHIAS QUE SERÃO FEDERALIZADAS OU PRIVATIZADAS
* Para que isso ocorra, é necessário o governo aprovar na Assembleia proposta de emenda à Constituição que retira a obrigatoriedade de realização de um plebiscito)
CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica
CRM – Companhia Rio-grandense de Mineração
SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul
CESA – Companhia Estadual de Silos e Armazéns (já não existe mais a necessidade de plebiscito)
Licença Classista
Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.
Licença Prêmio
Projeto de Emenda Constitucional que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada 5 anos, por três meses, não cumulativa.
* PEC já está em tramitação na Assembleia Legislativa. Será solicitada agilização aos deputados.
Situação dos novos servidores
• Acabam os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%)
Situação dos servidores atuais
• Estão preservados os direitos para os que já possuem os adicionais por tempo de serviço. Aqueles que estão em período aquisitivo mantêm o direito do período em andamento.
Contribuição previdenciária
Serão encaminhados dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.
• A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdênciao Social (RPPS), civis e militares, de todos os poderes.
Limitação do Teto
Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.
• Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20 mil, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.
Fim da contagem de tempo fictício
A proposta de emenda à Constituição vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.
Vedação de pagamento de verbas indenizatórias
A proposta de emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da Constituição Estadual norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de poderes e órgãos. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.
Aumenta permanência de policiais
Como é hoje – A cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a três meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria (tempo ficto).
Como fica – Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação de serviço por militar.
• Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97)
Como é – A atual legislação não impõe limites na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar.
Como fica – Para fins de contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.
Passagem para reserva compulsória
Legislação atual – Ar. 106 – A transferência”ex-offício”para a reserva remunerada (…)
I – atingir as seguintes idades limites:
a) Oficiais
Coronel – 59 anos
Tenente-Coronel – 57 anos
Major – 56 anos
Capitão – 55 anos
Tenente – 54 anos
b) Praças – 55 anos
Proposição – Art. 106 – (….)
I – atingir as seguintes idades limites:
1.Oficiais: 65 anos
2.Praças: 60 anos
Aumento de idade de reforma
Como é – A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:
Oficial superior: até 64 anos
Capitão e tenente: até 60 anos
Praças: até 56 anos
Como fica – Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:
Oficiais: até 70 anos
Praças: até 65 anos
Extinção da promoção na reserva (praças)
Como é – A atual regra prevê a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva).
Como fica – Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.
Guarda externa nos presídios
Como é – Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios seja realizada pela Brigada Militar.
Como fica – Suprimir esse dispositivo das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.
Indenização por invalidez ou morte em serviço
Como é – Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil.
Como fica – Aumenta a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim
Cedência de servidores da segurança
Como é – Para reduzir as cedências da Segurança, o governo apresentou a Lei 14.877, de 9/6/16, restringindo as cedências para todos os Poderes e órgãos e outros Estados e municípios. A lei limitou em 7 os servidores para Presidência AL, TJ, TCE e PGJ.
Como fica – O decreto, agora, regulamenta a lei, definindo o critério de interesse da segurança para as restritas hipóteses ao Executivo.
Casos em que é possível a cedência:
• Casa Militar
• Secretaria da Segurança Pública e vinculadas
• Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas
• Departamento Estadual de Trânsito
A cedência tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Estrutura básica da SSP/RS
Como é — Atualmente, a SSP possui 10 Departamentos e 34 Divisões.
Como fica — Reduz de 10 para 5 Departamentos e de 34 para 20 Divisões na estrutura da Secretaria da Segurança Pública. A reestruturação tem por objeto reduzir o tamanho da máquina e devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.
Regime de trabalho da SUSEPE
Como é – O regime de trabalho está previsto em Lei, diferente do que ocorre com outras categorias.
Art. 23 – Os servidores integrantes (…) ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:
I – regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, (…)
II – regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.
Como fica – Suprime da Lei o regime de plantão e permite que a Administração gerencie os recursos humanos no melhor atendimento do serviço público, resultando em um tratamento igualitário da jornada de trabalho às demais categorias, respeitando o limite constitucional.
Proposta de emenda à Constituição altera os artigos 146 e 156. Os repasses dos duodécimos dos poderes e órgãos serão calculados pela Receita Corrente Líquida efetivada, limitados ao orçamento previsto.
Revisão de Benefícios Fiscais
Projeto de Lei 214/2015 visando a redução de 30% nos créditos fiscais presumidos referentes a 2016, 2017 e 2018. Aplicação de regime de Urgência.
O recolhimento do ICMS passa do dia 21 para o dia 12, a partir de janeiro de 2017. Antecipa dentro do mês o recolhimento de R$ 300 milhões, permitindo o pagamento pelo novo calendário proposto.
Proposta de emenda à Constituição retirando o saldo dos outros poderes e órgãos do Caixa Único para o Fundo de Reforma do Estado. Com isso, governo quer evitar que os recursos do Fundo sejam objeto de saque.
Amplia a premiação para R$ 15 milhões (prêmio principal de R$ 300 mil mensal e dois sorteios especial de R$ 1 milhão).
Proposta de emenda à Constituição retira do texto a data de pagamento até o último dia do mês. Após aprovação, o governo vai propor um calendário escalonado, priorizando os menores salários e dando maior previsibilidade de pagamento aos servidores do Estado e autarquias.
Proposta de Emenda à Constituição altera o pagamento do 13º salário até 2020.Após a aprovação, a medida será regulamentada nos seguintes termos: 50% até o último dia útil do exercício e 50% até o dia 30/11 do exercício seguinte