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REFORMA DA PREVIDÊNCIA VEM PARA ACABAR COM O DIREITO CONSTITUCIONAL

A Previdência Social surgiu para cobrir o Risco Social das pessoas (idade, invalidez, viuvez), suprindo a mudança estrutural que contava inicialmente com a solidariedade familiar, a qual dava segurança uns aos outros e deixou de existir. Esta alteração da conjuntura é importante de ser lembrada, comentou o advogado previdenciário João Lucas Machado de Mattos, durante o I Seminário sobre a Jornada do Trabalhador em Saúde, em São Borja, dia 7. O evento foi promovido pelo Sindisaúde São Borja com apoio da Federação dos Trabalhadores em Saúde do RS – FEESSERS. Para o advogado a Reforma prevista vem para acabar com o Direito Constitucional dos cidadãos.

Estudioso do tema, João Lucas também comentou que a Previdência até a instituição da Constituição de 1988, era setorizada (ferroviários, metalúrgicos, outras categorias), o que dificultava o fechamento das contas.

Ministros Aposentados na faixa dos 50

Hoje, está em curso um projeto de Reforma Previdenciária que vai aniquilar com a pretensão da aposentadoria enquanto o cidadão tiver condições físicas e mentais de aproveitar o seu tempo, para o qual contribuiu ao longo de sua vida laboral, ressaltou o advogado previdenciário.

No entanto, destacou ele, dois dos Ministros que defendem a Reforma que prevê a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com algumas exceções, se aposentaram com 51 e 52 anos, ganhando R$ 50 mil.

Dinheiro não faltou para a Previdência e ainda não falta. Com o dinheiro da DRU – Desvinculação de Receitas da União foi construída Brasília, a Transamazônica, a Ponte Rio/Niterói, entre outras obras que nada tinham a ver com a Previdência. Este processo foi estancado nos últimos anos, em busca da recuperação financeira da Previdência.

Com a nova reforma, não adiantará mais a contribuição, as aposentadorias serão possíveis somente por idade. Este ponto é fundamental para que todos entendam o que está em jogo, alerta João Lucas, para o qual a ideia é evitar ao máximo a possibilidade de aposentadorias consideradas “precoces”, ou seja, anteriores aos 65 anos.

Sem dúvida, a discussão sobre a Reforma ainda requer muita discussão e precisa ter regras de transição bem definidas, para que as pessoas em fase de aposentadoria não sofram as consequências danosas do processo em curso, assegura João Lucas.